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"HABEMUS LGPD!" E agora??

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) teve sua vigência imediata aprovada pelo Senado na última quarta-feira (26/08).

Mesmo diante da importância e do impacto que ela causará no dia a dia das empresas daqui para frente, muitas ainda não se prepararam adequadamente.


E agora precisam se apressar para organizar e proteger seus dados e os dados dos seus clientes, se adequando às novas diretrizes para evitar qualquer multa ou processo.

As empresas que não se adequarem sofrerão punições legais de até 2 por cento do faturamento da empresa, no limite de até 50 milhões de reais.


Seria bom se fosse mais binário, mas não é. Seguem alguns links sobre a aplicação efetiva da Lei:

1 - Vídeo do presidente do Senado explicando sobre a Retirada do Artigo que Adiava a Vigência da LGPD: Vídeo 2 - Nota de esclarecimento sobre a vigência da LGPD: Nota

3 - Decreto no Diário Oficial, criando a estrutura da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados): Publicação


Observe-se que a judicialização é imediata, ou seja, se alguém se sentir afetado ou prejudicado pelas ações de alguma empresa pode processá-la judicialmente. Isso abre um precedente perigoso e sempre haverão os golpistas de plantão. Portanto, ATENÇÃO!! A atuação da ANPD, com multas e sanções, ficará para 2021, mas a exigibilidade dos controles, padrões e documentações são a partir de agora.


Bom, a Lei está ai. Não tem mais volta, a solução agora é se adequar e rápido!




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